segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

O DIREITO E DEVER DOS CIDADÃOS

É nosso dever e direito enquanto cidadãos, denunciar o que está mal nas nossas Cidades ou Vilas. Se todos assim o fizermos, talvez este pequeno País, funcione um pouco melhor.

É com pesar que constato que no geral, as instituições e os órgãos de soberania em Portugal, funcionam mal. Comparando a Câmara Municipal e a Junta de freguesia, sem dúvida a Junta funciona melhor que a Câmara, enquanto a primeira se digna em receber qualquer cidadão que solicite ser ouvido (nomeadamente na pessoa do seu Presidente) já a outra não funciona assim, primeiro tem de se marcar audiência, depois tem de haver vaga de agenda, depois somos recebidos por um assessor que vai analisar o pedido. Mais tarde (muito mais tarde) liga-nos a informar que vai tentar arranjar tempo na agenda. Entretanto (na maior parte dos casos) já o assunto se perdeu no tempo, ou nós desmotivámos e perdemos o interesse.
O papel das Juntas de Freguesias é de proximidade com a população, ou seja, perceber quais as preocupações e anseios dos seus concidadãos, bem como exercer toda a sua actividade, pensando nos mesmos, dando resolução a todas as situações que lhes são apresentadas, bem como fazer o encaminhamento para instituições, quando não é da sua responsabilidade directa. O desafio destes executivos é também levar a efeito eventos multifacetados dirigidos à população. Tais como: educativos, de sensibilização e até de orientação. A Junta deve facilitar a vida aos deficientes, criando rampas, alertar para a importância da preservação do meio ambiente, acompanhar os idosos, fazendo-lhes companhia, principalmente os que estão abandonados. 

O papel das Câmaras municipais é Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou eventos de interesse municipal, bem como a informação e defesa dos direitos dos cidadãos;
Apoiar ou comparticipar, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra;
Participar na prestação de serviços, a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes, em parceria com as entidades competentes da administração central, e prestar apoio aos referidos estratos sociais, nas condições constantes de regulamento municipal; Deliberar em matéria de acção social escolar, em especial no que respeita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes;
Assegurar o apoio adequado ao exercício de competências por parte do Estado, nos termos definidos por lei. Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista a prossecução de obras ou eventos de interesse municipal, bem como a informação e defesa dos direitos dos cidadãos; Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva e recreativa.

Para que estas instituições, funcionassem em perfeitas condições, seria necessário que as pessoas que se candidatam e que são eleitas, cumprissem aquilo que delas se espera, que é; servir o interesse das populações.

Pajovi    QUELUZ 2011

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